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Código de conduta sobre desinformação em vigor na União Europeia desde 01 de julho

epa08324062 A view of EU flags next to the European Council in Brussels, Belgium, 26 March 2020. EU leaders will debate the coordination of EU efforts to tackle the Covid-19 epidemic, as well as other issues, including foreign affairs, digital policy and enlargement.  EPA/STEPHANIE LECOCQ

Lisboa, 01 jul 2025 (Lusa) – O código de conduta sobre a desinformação, integrado na Lei dos Serviços Digitais, entrou em vigor na União Europeia (UE) em 01 de julho, pretendendo mitigar os riscos através da transparência das plataformas e da remoção de conteúdos falsos.

Em fevereiro, a “Comissão e o Conselho Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta voluntário sobre desinformação no quadro da Lei dos Serviços Digitais".

"Esta integração tornará o código numa referência para determinar a conformidade das plataformas”, afirmou o executivo em comunicado, alertando que a conversão do código produzirá efeitos a partir de 01 de julho de 2025, tornando os seus compromissos auditáveis a partir dessa data.

Em causa está um código de conduta criado em 2018 e reforçado aquando da pandemia de covid-19 para conter a desinformação na UE, com regras voluntárias para empresas tecnológicas signatárias como a Google, a Meta, a Microsoft e o TikTok.

A legislação em vigor permitirá à Comissão Europeia avaliar o cumprimento dos compromissos das signatárias do código de conduta contra a desinformação, por exemplo na garantia de integridade dos serviços (remoção de contas falsas, da informação de 'bots', de falsificações profundas maliciosas e outros comportamentos manipulativos) e na transparência da publicidade política (com rotulagem mais eficiente).

A UE tornou-se, desde final de agosto e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.

As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.

Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.

A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.

Paulo Resendes