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FakeNews: Bruxelas aprova integração de regras voluntárias na Lei dos Serviços Digitais

Bruxelas, 13 fev 2025 (Lusa) -- A Comissão Europeia aprovou hoje a integração das regras voluntárias do código de conduta sobre desinformação na Lei dos Serviços Digitais, reforçando assim a mitigação de riscos através da transparência das plataformas e da remoção de conteúdos falsos.


"Hoje, a Comissão e o Conselho Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta voluntário sobre a Desinformação no quadro da Lei dos Serviços Digitais. Esta integração tornará o código numa referência para determinar a conformidade das plataformas" com a nova lei, indica o executivo comunitário em comunicado.


Em causa está um código de conduto criado em 2018 e reforçado aquando da pandemia de covid-19 para conter a desinformação na União Europeia (UE), com regras voluntárias para empresas tecnológicas signatárias como a Google, a Meta, a Microsoft e o TikTok.


Agora, estas normas passam -- a partir de 01 de julho de 2025 -- a ser reguladas no âmbito da recentemente criada Lei dos Serviços Digitais.


Assim, a legislação em vigor permitirá à Comissão Europeia avaliar o cumprimento dos compromissos das signatárias do código de conduta contra a desinformação, por exemplo na garantia de integridade dos serviços (remoção de contas falsas, da informação de 'bots', de falsificações profundas maliciosas e outros comportamentos manipulativos) e na transparência da publicidade política (com rotulagem mais eficiente).


Estão também em causa esforços das plataformas para desmonetização (redução dos incentivos financeiros para os propagadores de desinformação) e capacitação dos utilizadores, investigadores e verificadores de factos.


"Estas medidas combatem os riscos de desinformação, ao mesmo tempo que defendem plenamente a liberdade de expressão e aumentam a transparência", adianta Bruxelas.


A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.


As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.


Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.


A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.



ANE // MSF


Lusa/Fim