IL leva liberdade de expressão ‘online’ a debate em plenário
![João Cotrim Figueiredo, presidente do parrtido Iniciativa Liberal, na sessão de abertura da 3.ª Convenção do MEL Movimento Europa e Liberdade sob o tema Portugal e os Portugueses, uma reconfiguração social, politica e económica para as próximas décadas, no Centro de Congressos de Lisboa, 25 de maio de 2021. JOÃO RELVAS/LUSA](https://combatefakenews.lusa.pt/wp-content/uploads/2021/07/Cotrim-Figueiredo2-JRV_1777-720x470.jpg)
Lisboa, 18 jul 2021 (Lusa) -- O parlamento debate na terça-feira um projeto-lei da Iniciativa Liberal (IL) que pretende revogar o polémico artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, pretendendo o partido alertar para a "importância da liberdade individual".
O debate potestativo foi agendado pela IL, que estabeleceu a ordem do dia para abordar a proteção da liberdade de expressão 'online'.
"Vamos fazer deste debate um momento para chamar à atenção que a liberdade custou muito a alcançar, custou muito a conquistar e não é garantida", disse à agência Lusa o deputado único da IL, João Cotrim de Figueiredo.
O artigo 6.º diz respeito ao direito à proteção contra a desinformação e explicita que o Estado tem de assegurar "o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação", de modo a "proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação".
A Iniciativa Liberal pretende revogar este artigo, já que, de acordo com o diploma, foi inspirado no Plano de Ação contra a Desinformação, "um documento não vinculativo da União Europeia (UE) que desenvolve recomendações para o combate ao novo fenómeno da conflitualidade digital entre Estados, visando sobretudo campanhas de propaganda ideológica e política, promovidas por agentes estrangeiros".
O projeto-lei acrescenta que esta não é uma temática "de direitos, liberdades e garantias individuais e, portanto, por este motivo, não deve constar de um documento que se debruça sobre direitos individuais", e que "a constar, deveria sempre salvaguardar os mais fundamentais direitos do cidadão, onde se inclui a liberdade de expressão".
João Cotrim de Figueiredo sublinhou que é necessário "falar da importância da liberdade individual, neste caso, da liberdade de expressão - mas não só - para a construção de uma democracia saudável".
Questionado sobre se há sinais de censura na 'web', o também presidente da IL considerou que "começa a haver demasiados sinais de que é possível para determinadas instituições ligadas ao Estado condicionar" o modo como "as pessoas exprimem a sua opinião".
"Isso não é vantajoso", completou.
Interpelado sobre se podia concretizar, Cotrim de Figueiredo sustentou que, por exemplo, "quem fale de alternativas estratégicas" para combater a pandemia "tem sido muitas vezes maltratado".
"Quem fale de sistemas económicos diferentes daqueles que temos vigentes em Portugal tentam-nos calar. É a cultura do cancelamento, como se diz agora, que começa a ganhar raízes em Portugal e não vamos permitir que isso aconteça", acrescentou.
Por essa razão, o deputado único da IL exortou as restantes forças políticas representadas no hemiciclo a demonstrarem "que é essencial discutir a liberdade todos os dias".
Segundo o projeto-lei da IL, o artigo 6.º "abre o caminho para a censura sistematizada de conteúdos políticos legítimos, agride princípios básicos da democracia liberal e destrata direitos, liberdades e garantias reconhecidos pela Constituição a todos os indivíduos".
Na redação atual, o artigo 6.º considera desinformação "toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos".
Mais concretamente, "informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios", lê-se no documento.
Os erros na comunicação de informações, sátiras ou paródias não são abrangidas pelo disposto no artigo.
André Ferrão