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Plataformas podem ser obrigadas na UE a partilhar dados para evitar motins como nos EUA

epa08197657 (FILE) - A close-up image showing the Twitter app on an iPhone in Kaarst, Germany, 08 November 2017 (reissued 06 February 2020). Twitter on February 2020 released their 4th quarter 2019 results, saying their revenue in a quarter for the first time crossed the 1 billion USD level as it reported a jump in numbers of audience. Revenues were up 11 per cent year on year, while net income dropped 12 per cent to 119 million USD.  EPA/SASCHA STEINBACH *** Local Caption *** 53883774

Bruxelas, 09 jan 2021 (Lusa) – As plataformas digitais, como o Facebook e o Twitter, podem ser obrigadas a partilhar dados com autoridades reguladoras da União Europeia (UE) perante “preocupações concretas” sobre desinformação, para evitar motins como os ocorridos esta semana nos Estados Unidos.
Em causa está a nova Lei dos Serviços Digitais, apresentada em meados de dezembro passado pela Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu, que define “responsabilidades mais claras para as plataformas ‘online’” e “regras para assegurar uma maior responsabilização sobre o modo como as plataformas moderam os conteúdos”, nomeadamente as chamadas ‘fake news’, informa fonte oficial do executivo comunitário à agência Lusa.
Instada pela Lusa a comentar o papel da nova legislação para evitar motins como os organizados esta semana por apoiantes de Donald Trump em Washington, organizados através das redes sociais e que levaram à morte a cinco pessoas, a Comissão Europeia não responde diretamente, mas vinca que as novas regras comunitárias vão incidir sobre “conteúdos ilegais e prejudicais” propagados ‘online’.
Está então previsto que as autoridades regulatórias da UE (nomeadamente de cada Estado-membro) possam “investigar preocupações concretas e exigir que os serviços abram a sua ‘caixa negra’ de dados em torno da desinformação”, precisa o executivo comunitário na resposta à Lusa.
Além disso, “será imposta uma obrigação adicional às plataformas de maior dimensão”, acrescenta a instituição.
Em concreto, “as novas regras propostas implicam monitorizações regulares e medidas de transparência, tais como a obrigação de arquivos públicos de publicidade, auditorias independentes dos seus algoritmos recomendados e acesso aos dados pelas autoridades e pelos investigadores”, elenca a Comissão Europeia, explicando que o objetivo é assegurar a proteção dos “utilizadores e dos seus direitos fundamentais”.
Nesta resposta à Lusa, o executivo comunitário salvaguarda que esta nova legislação “não abordará alguns dos desafios muito específicos relacionados com a desinformação, mas através dela proporcionará um ponto de apoio corregulador”, dados os compromissos voluntários já assumidos pelas tecnológicas com Bruxelas no combate às ‘fake news’.
A nova Lei dos Serviços Digitais – que ainda terá de ser negociada com o Parlamento Europeu e os Estados-membros – prevê desde logo que as plataformas digitais que não cumpram as suas obrigações sejam, nos casos mais graves, multadas até 6% do volume de negócios anual.
Ainda assim, a fonte oficial do executivo comunitário ressalva que, “quando se trata de sanções, as multas não são a única ferramenta à disposição das autoridades nacionais e da Comissão”, falando noutras “medidas provisórias” que podem ser adotadas “quando necessário para fazer face a danos muito graves”.
No que toca às plataformas digitais de maior dimensão, como Facebook e Twitter, passarão a ser alvo de “auditorias independentes regulares” e, no caso da deteção de irregularidades, a Comissão ou as autoridades reguladoras podem fazer recomendações que podem levar a sanções.
Na passada quarta-feira, apoiantes do Presidente norte-americano cessante, Donald Trump, entraram em confronto com as autoridades e invadiram o Capitólio, em Washington, enquanto os membros do congresso estavam reunidos para formalizar a vitória do Presidente eleito, Joe Biden, nas eleições de novembro passado.
Destas violentas manifestações, organizadas maioritariamente através do Facebook e promovidas por Donald Trump, resultaram pelo menos cinco mortos.
Entretanto, o Facebook suspendeu temporariamente, tal como já tinha feito o Twitter, a conta de Donald Trump, na sequência da violência no Capitólio.
Questionada sobre esta ação, a Comissão Europeia diz à Lusa que este tipo de ações “são da responsabilidade das plataformas, que fazem cumprir os seus termos de serviços”.

 

Ana Matos Neves