Regulação das redes sociais tem de ser feita a nível nacional e só depois via concertação internacional – Carmen Lucia
Lisboa, 14 fev 2023 (Lusa) - A juíza Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, disse hoje à Lusa que a regulação das redes sociais tem que ser feita em primeiro lugar por cada país e posteriormente enquadrada por uma concertação internacional.
"Estamos a falar de empresas transacionais, que não têm estatuto de empresas de comunicação social", disse Cármen Lúcia, que falava à Lusa à margem do debate organizado na Assembleia da República pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre 'fake news' e o uso de Inteligência Artificial nas eleições.
Reiterando o que tinha dito na primeira intervenção, a juíza brasileira, que integra também o Supremo Tribunal Federal brasileiro, salientou que "a influência das redes sociais em eleições é demasiado importante para não ser encarada pelas legislações de cada país".
O sul-africano Mosotho Moepya, do Fórum de Comissões Eleitorais da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC, na sigla em inglês), que também participou no debate, apresentou alguns dados sobre a penetração da Internet na região.
Moepya destacouo que em média um cidadão dos países da SADC passa 2,5 horas por dia ligado à Internet e que a rede social mais popular é a da partilha de vídeos Youtube, seguindo-se o Twitter, TikTok e o Instagram.
"A melhor forma de combater as 'fake news' é garantir a credibilidade", defendeu, reconhecendo que a legislação existente nos países da SADC "é do tempo em que as redes sociais não tinham a importância que têm hoje".
Daí que conclua que o que está a ser feito na África Austral para combater a desinformação e as 'fake news' é insuficiente e implica "uma abordagem mais profissional".
O debate de hoje faz parte do programa de atividades da VI Assembleia da Rede de Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral (ROJAE) da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que decorre em Portugal, e em que participaram representantes de entidades congéneres da CNE dos países de língua oficial portuguesa.
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