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UE alcança acordo para obrigar gigantes digitais a controlar os seus conteúdos

epa09804523 A man with an European flag protests during a demonstration against the Russian invasion of Ukraine in front of the Swiss parliament building (Bundeshaus) on the Bundesplatz in Bern, Switzerland, 05 March 2022. People all over the world hold vigils and demonstrations for peace in the Ukraine and against Russian troops invading the country. Russian troops entered Ukraine on 24 February prompting the country's president to declare martial law and triggering a series of severe economic sanctions imposed by Western countries on Russia.  EPA/ANTHONY ANEX

Bruxelas, 23 abr 2022 (Lusa) -- A União Europeia (UE) fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que obrigará as plataformas 'online' a moderar os conteúdos e a tornar os algoritmos mais transparentes, sob risco de pagamento de multas milionárias.

Alcançado após uma ronda final de negociações de mais de 16 horas, o acordo europeu sobre esta vasta legislação, que complementa a já aprovada sobre os mercados digitais, surge quase um ano e meio depois de Bruxelas apresentar a sua primeira proposta, em dezembro de 2020, e traz novas obrigações para plataformas de serviços de Internet utilizadas por centenas de milhões de pessoas na UE.

A partir de agora, milhares de empresas passam a ter de possuir um representante europeu para operarem em território comunitário, permanecendo sob a égide deste novo pacote legislativo, que pretende ser um novo padrão global contra a proliferação de conteúdos ilegais, a desinformação e a opacidade dos algoritmos que regulam o conteúdo das redes sociais.

Os gigantes tecnológicos - cerca de 30 empresas utilizadas por mais de 45 milhões de usuários mensais na União Europeia - estarão sob supervisão direta da Comissão Europeia e terão de pagar uma taxa anual de 0,05% sobre as suas receitas globais para financiar essa vigilância, para a qual Bruxelas contratará novos especialistas no setor.

Esses gigantes tecnológicos terão de analisar anualmente os seus riscos sistémicos e atuar para os reduzir, especialmente conteúdos ilegais com efeitos adversos sob direitos fundamentais, processos democráticos, segurança pública, violência de género e menores, e conteúdos com consequências sérias para a saúde física ou mental dos utilizadores.

As principais ferramentas para encorajar os gigantes digitais a cumprirem serão multas, cujo valor pode ir até 6% da faturação global da empresa infratora.

As novas regras preveem ainda, no caso de repetidas violações graves dos requisitos, a proibição da operação em território europeu.

As empresas digitais serão obrigadas a moderar os conteúdos nelas publicados com "recursos adequados" e a eliminar conteúdos ilegais, algo que até agora dependia de um código de boas práticas não vinculativo e ao qual as empresas aderiam voluntariamente.

Nos termos do acordo agora alcançado, os usuários terão um procedimento mais claro para denunciar conteúdo ilegal 'online' e as plataformas terão de agir rapidamente para o remover, além de terem de informar o denunciante das ações que tomaram.

Novas garantias são também incluídas para que esses avisos sejam processados de uma forma não arbitrária e não discriminatória, bem como para que os consumidores possam comprar produtos ou serviços 'online' sob um controlo mais rígido da identidade dos comerciantes.

A nova lei proibirá ainda a recolha de dados sobre raça, religião, orientação sexual ou outros assuntos sensíveis para direcionar publicidade, bem como anúncios direcionados a menores ou técnicas de conceção do 'interface' destinadas a enganar o utilizador, levando-o a permitir o rastreamento dos seus dados.

O usuário terá o direito a que lhe seja dada pelo menos uma opção não baseada no rastreamento de seu perfil para escolher como o conteúdo lhe será recomendado, opção essa que deve ser apresentada de forma tão clara quanto aquelas que usam dados do utilizador.

Adicionalmente, as maiores plataformas, como o Facebook ou o Twitter, terão de dar à Comissão e às autoridades dos Estados-membros acesso aos seus algoritmos e, em geral, os serviços digitais terão de ser mais transparentes sobre a forma como é determinada a informação que chega a cada utilizador, revelando, por exemplo, se usam filtros ou se automatizam a moderação de seu conteúdo.

A negociação entre as instituições europeias, cujas etapas finais coincidiram com a invasão russa da Ucrânia, introduziu ainda um novo conceito que não constava da proposta inicial: um mecanismo em caso de crise que Bruxelas pode acionar por recomendação de especialistas dos Estados-Membros.

Isto permitirá analisar o impacto das atividades das grandes plataformas na crise em questão e exigir que tomem medidas para limitar qualquer ameaça urgente durante três meses.

Bruxelas tem vindo a alertar desde antes do início da guerra na Ucrânia, assim como durante a pandemia da covid-19, para o risco de disseminação de desinformação 'online' e de manipulação da realidade, um fenómeno que quer agora combater com a nova Lei de Serviços Digitais.

Uma vez fechado o acordo entre os negociadores do Conselho (os países) e o Parlamento, ambas as instituições terão de rever e dar novamente luz verde ao acordo final, que entrará em vigor 15 meses após a sua publicação no Diário da República da UE ou a 01 de janeiro de 2024.

PD // ZO

Lusa/Fim