A apresentar resultados para:
Ordem
Mais Recentes
Mais Recentes Mais Antigas
Data
Tudo
Na Última Hora Últimas 24 Horas Últimos 7 Dias Último Mês Último Ano Tudo Datas específicas

Cobertura na TV de guerras e conflitos em consulta pública até 29 de julho

epa09870356 A handout photo made available by the Ukrainian Presidential Press Service shows Ukrainian President Volodymyr Zelensky (C) speaking with journalists in the recaptured by the Ukrainian army Bucha city of Kyiv (Kiev) area, Ukraine, 04 April 2022. On 24 February, Russian troops had entered Ukrainian territory in what the Russian president declared a 'special military operation', resulting in fighting and destruction in the country, a huge flow of refugees, and multiple sanctions against Russia.  EPA/UKRAINIAN PRESIDENTIAL PRESS SERVICE HANDOUT  HANDOUT EDITORIAL USE ONLY/NO SALES

Lisboa, 26 jun 2022 (Lusa) - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) lançou uma consulta pública sobre cobertura informativa na televisão de guerras e conflitos armados até 29 julho, na sequência do Guia de Boas Práticas aprovado pelo Conselho Regulador em maio.
O Conselho Regulador da ERC adotou, em 25 de maio último, um Guia de Boas Práticas para a Cobertura Informativa Televisiva de Guerras e Conflitos Armados, tendo decidido submeter a consulta pública, "com vista à adoção de uma diretiva destinada a incentivar padrões de boas práticas para a cobertura informativa nos serviços de programas televisivos", lê-se no 'site' do regulador.
A ERC refere que, tendo em conta que a guerra na Ucrânia tem ocupado largamente o espaço mediático, nomeadamente o noticioso, e que desde a invasão do país pela Rússia, em 24 de fevereiro, deram entrada no regular várias participações sobre a cobertura jornalística televisiva da guerra, os resultados da análise do regulador e que alguns conteúdos podem ser considerados violentos, entre outros pontos, o Conselho Regulador considerou relevante fazer recomendações aos media, "em especial aos serviços de programas televisivos", na cobertura informativa de guerras e conflitos armados.
Ao todo, no guia de boas práticas, o Conselho Regulador faz 13 recomendações, entre as quais que "a exibição sucessiva (em repetição) de imagens violentas deve ser evitada, incluindo nos ecrãs fracionados" e que se "a exibição de imagens de cariz violento em ecrã fracionado for indispensável, deve ocorrer em estrito cumprimento das normas éticas aplicáveis, antecedida de uma advertência expressa e acompanhada de uma indicação visual sobre a natureza violenta dos conteúdos".
Refere também que as imagens, sons e os relatos da guerra que tenham cariz violento "podem ser transmitidos quando necessários à compreensão do acontecimento, informação, comentário ou opinião, desde que sejam respeitadas as normas éticas aplicáveis".
No entanto, "a exibição, quando justificável, de imagens, sons e relatos da guerra que tenham cariz violento deve ser precedida de advertência expressa que permita a decisão atempada de visionamento, ou não, dos conteúdos em causa".
O Conselho Regulador considera "igualmente recomendável, sempre que se justifique, a indicação escrita permanente no ecrã de que os conteúdos têm cariz violento" e que "deve também ser evitada a exibição de imagens, sons e relatos de cariz violento em promoções a peças que irão ser transmitidas ao longo do alinhamento".
A ERC recomenda ainda que "a possível exacerbação dos acontecimentos através de relatos, imagens e/ou sons que reforcem marcadamente a sua componente emotiva deve ser cuidadosamente avaliada e, quando suscetível de afetar a sua compreensão racional, evitada".
No sentido de proteger a imagem dos mortos e de feridos graves e a intimidade familiar, "é recomendável que os mesmos sejam filmados à distância ou com algum tratamento de imagem, devendo os rostos, ou quaisquer outros elementos que permitam a sua identificação, surgir ocultados", refere o guia de boas práticas.
"Na exibição de declarações de pessoas em manifesta situação de vulnerabilidade física, emocional ou psicológica, deve procurar-se, independentemente do seu eventual consentimento, preservar a sua identidade e garantir a sua segurança", adianta o regulador.
Considera também que os media "devem diversificar as fontes de informação e contextualizar os acontecimentos" e que, "considerando as dificuldades em obter, em contextos de guerra, informação fidedigna, os órgãos de comunicação social devem manifestar perante os espetadores as incertezas ou indeterminações que, eventualmente, se coloquem, evitando a veiculação de factos não confirmados e de propaganda das partes em conflito".
O guia salienta ainda que devem ser "sempre" identificados no ecrã as datas, locais e a origem das imagens exibidas, "inclusive as de arquivo, de forma a não induzir falsas perceções nos espetadores e a cumprir as exigências de rigor informativo no que toca à identificação das fontes de informação" e que os media "devem assegurar a idoneidade e a atualidade de imagens ou discursos provenientes de fontes de informação oficiais e não oficiais de forma a não veicular conteúdos de desinformação".

ALU // HB
Lusa/Fim