A apresentar resultados para:
Ordem
Mais Recentes
Mais Recentes Mais Antigas
Data
Tudo
Na Última Hora Últimas 24 Horas Últimos 7 Dias Último Mês Último Ano Tudo Datas específicas

Plataformas digitais menos empenhadas no combate às mensagens de ódio

Lisboa, 28 nov 2022 (Lusa) – As plataformas digitais diminuíram os seus esforços para combater os discursos de ódio ‘online’, divulgou a Comissão Europeia na sétima avaliação do código de conduta sobre o combate aos discursos de ódio na internet.
Os resultados deste ano revelam uma diminuição das notificações analisadas pelas empresas no prazo de 24 horas, passando de 90,4% em 2020, para 81% em 2021, e 64,4% em 2022, sendo apenas o TikTok a única empresa que melhorou o seu desempenho (91,7% em 2022), apesar de a taxa de remoção do conteúdo reportado ter sido de 63,6%, inferior aos 71% de 2020.
Ao contrário do YouTube, que foi a única plataforma que nos últimos dois anos melhorou o desempenho nos seus controlos de mensagens de ódio (90,4%), as restantes redes sociais recuaram nesta área, removendo menos conteúdo do que em 2021.
Foram removidos 69,6% dos conteúdos que apelavam à violência contra indivíduos ou grupos sociais, enquanto os conteúdos que usavam palavras ou imagens difamatórias foram removidos em 59,3% dos casos, revelando uma melhor taxa de resposta nas manifestações mais graves de ódio ‘online’, algo que a Comissão Europeia já tinha pedido no relatório do ano passado para que fosse melhorado.
“É preocupante ver uma tendência de queda na revisão das notificações relacionadas com o discurso de ódio ilegal nas plataformas de redes sociais. O discurso de ódio ‘online’ é um flagelo da era digital e as plataformas precisam de cumprir os seus compromissos, inclusive dedicando recursos suficientes, para tornar o mundo ‘online’ mais seguro para todos”, disse, em comunicado, Věra Jourová, vice-presidente para os valores e a transparência.
Para apoiar a implementação do código de conduta e colmatar as lacunas, as empresas de tecnologia da informação (TI) e as organizações que estão envolvidas nos exercícios de monitorização chegaram a um acordo sobre um quadro de ação que estabelece iniciativas de cooperação entre as partes, em que estas se comprometem a reforçar o seu diálogo para combater o discurso de ódio ‘online’.
A Comissão continuará a acompanhar a aplicação do código de conduta e a apoiar empresas de TI e organizações de sinalização confiáveis na implementação do quadro de ação, acordado no âmbito do código de conduta.
A Lei dos Serviços Digitais (DSA), que entrou em vigor a 16 de novembro, contém regras abrangentes para as responsabilidades das plataformas e apoiará ainda mais as estruturas de regulação.
A fim de responder à propagação do discurso de ódio racista e xenófobo ‘online’, a Comissão Europeia e quatro grandes empresas de TI (Facebook, Microsoft, Twitter e YouTube) apresentaram um código de conduta para a luta contra o discurso de ódio ilegal na internet, no dia 31 de maio de 2016.
Desde então, o Instagram, Snapchat, Dailymotion, Jeuxvideo.com, TikTok, LinkedIn, Rakuten Viber e Twitch aderiram também ao Código.
A 9 de dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma iniciativa para alargar a lista de "crimes da União Europeia" ao discurso de ódio e aos crimes de ódio, uma vez que atualmente não existe base jurídica para criminalizá-los.

MZGU/JPF // JPF
Lusa/Fim